
Tendo em vista assegurar a continuidade do atendimento preconizado pela IBLM, surgiu a
necessidade de criar em seu Programa, o Núcleo Mundo do Trabalho e Formação Continuada, na
intencionalidade de garantir o aperfeiçoamento e ou preparação pré-profissional para egresso e
familiares da clientela atendida pela Entidade.
Entendendo o Mundo do Trabalho como um Universo a ser decodificado para o adolescente, com
base nas oportunidades e demandas do mercado e com a finalidade precípua de gerar a autosustentabilidade
das famílias envolvidas nos diferentes Programas da Instituição, sem perder de
vista o foco do atendimento objetivando o exercício da cidadania e a iniciação profissional.
O núcleo pretende fornecer cursos, treinamentos, oficinas e capacitações que preparem
adolescentes carentes e seus familiares para o mundo do trabalho e atendam as demandas
regionais, formando ou especializando profissionais para atender com qualidade as oportunidades
surgidas no mundo contemporâneo.
Os cursos oferecidos estarão delineados no Projeto Político da Instituição, de forma a atender as
exigências legais e serão oferecidos à população excluída do processo social, residentes no
Município de Santo André, tendo prioridade o atendimento à população egressa dos Programas
que a Instituição desenvolve.
A IBLM depois de oferecer iniciação profissional e continuada, no interesse de favorecer uma
qualificação profissional buscará parcerias para absorver os alunos na condição de aprendizes,
atendendo a Lei 10.097/00 e o Decreto 5598/05. Além disso, por se tratar de Instituição
Beneficente da Assistência Social, seus usuários deverão atender aos ditames da LOAS, SUAS e
toda legislação pertinente.
Desta forma, além das salas destinadas à aprendizagem teórica, faz-se necessário investir em
salas ambientes que comportem e simulem experiências práticas, antes que os usuários venham
viver oportunidades de estágios, na condição de aprendizes.
Critérios de Admissão
- Ser adolescente entre 14 e 17 anos e 11 meses em risco social ou vulnerável social
- Preferencialmente egressos dos Programas da IBLM
- Freqüentar Ensino Fundamental ou Médio assiduamente
- Manter equilíbrio no rendimento escolar e na assiduidade
- Aceitar as normas da Instituição
- Ter anuência do responsável expressamente assinada
O ingressante perderá pontos sempre que se ausentar injustificadamente das oficinas
temática, e será automaticamente desligado do Programa, quando faltar 5 (cinco) dias
consecutivos sem comunicar ao Programa e ou se cometer ato indisciplinado que prejudique a
coletividade ou o andamento do curso.
Documentação Exigida
- Ser adolescente entre 14 e 17 anos e 11 meses em risco social ou vulnerável social
- 3 fotos 3X4
- Xerox do histórico escolar
- Declaração de freqüência escolar ou conclusão de Curso
- Xerox da certidão de nascimento, CIC, RG
- Declaração de anuência dos pais
Cumprimentos de Lei
- Ser adolescente entre 14 e 17 anos e 11 meses em risco social ou vulnerável social
- LOAS 8742/93
- ECA 8069/90
- Decreto 3048
- LDB 9394/96
- Lei 10.097/2000
- Decreto 5598/05